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Superendividamento

Superendividamento: quando as dívidas bancárias comprometem sua renda e o que pode ser feito

O superendividamento não é medido pelo tamanho da dívida, e sim pelo quanto da renda já está comprometido. Entenda o que prevê a Lei 14.181/2021 e como a análise do passivo é feita.

Por Sanssara Advocacia7 min de leitura
Pessoa conferindo a fatura do cartão no celular ao lado de um notebook

Ter empréstimos, cartões ou financiamentos não significa, por si só, estar superendividado. O problema começa quando as obrigações financeiras passam a consumir uma parcela tão significativa da renda que manter todos os pagamentos significa sacrificar despesas essenciais da vida.

É nesse cenário que muitas pessoas entram em um verdadeiro ciclo de endividamento bancário: contratam um empréstimo para pagar outro, utilizam o limite da conta para cobrir parcelas, recorrem ao cartão para custear despesas básicas e, pouco tempo depois, precisam contratar uma nova operação de crédito apenas para continuar pagando as anteriores.

A Lei nº 14.181/2021 introduziu no Código de Defesa do Consumidor mecanismos específicos de prevenção e tratamento dessas situações. Juridicamente, o CDC define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer seu mínimo existencial.

O problema não está apenas no tamanho da dívida

Uma pessoa pode dever R$ 300 mil e ainda possuir renda e patrimônio suficientes para administrar suas obrigações. Outra pode dever R$ 100 mil e estar em situação muito mais grave porque praticamente toda a renda mensal já está comprometida com empréstimos, consignados, cartões e débitos automáticos.

Por isso, uma análise séria do superendividamento não observa apenas quanto a pessoa deve. É necessário descobrir quanto da renda já está comprometido e quanto efetivamente sobra para viver.

Devem ser identificados salários ou benefícios recebidos, descontos em folha, parcelas debitadas diretamente da conta, empréstimos pessoais, cartões, renegociações, dívidas vencidas e despesas essenciais. É a fotografia completa da vida financeira que demonstra a verdadeira dimensão do problema.

O ciclo de uma dívida que gera outra dívida

Um dos sinais mais claros do superendividamento é quando o crédito deixa de ser utilizado para aquisição de bens ou realização de projetos e passa a ser utilizado para pagar outras dívidas.

  • Primeiro, a renda paga as parcelas.
  • Depois, o cartão cobre as despesas que a renda já não consegue suportar.
  • Em seguida, utiliza-se o cheque especial ou limite da conta.
  • Depois vem um novo empréstimo para quitar o cartão.
  • Alguns meses depois, existe mais uma parcela mensal comprometendo a renda.
  • Então surge outro empréstimo.

O problema passa a se retroalimentar. Nesse momento, simplesmente contratar mais crédito pode significar apenas aumentar o tamanho do problema.

O que a ação de superendividamento busca?

A legislação criou um procedimento de repactuação no qual a pessoa em situação de superendividamento pode apresentar proposta de pagamento aos credores abrangidos pelo procedimento. O CDC prevê audiência conciliatória e admite plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservando-se o mínimo existencial e observadas as demais condições legais.

A finalidade não é simplesmente “deixar de pagar os bancos”. É reorganizar juridicamente uma estrutura de dívidas que se tornou incompatível com a capacidade econômica da pessoa.

Existem, entretanto, dívidas excluídas desse procedimento específico, entre elas as provenientes de contratos de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural. Por isso, cada passivo precisa ser analisado individualmente.

Quando é hora de buscar uma análise?

Alguns sinais são especialmente importantes:

  • Praticamente todo o salário desaparecer logo após o pagamento
  • Necessidade frequente de novos empréstimos
  • Uso recorrente do cartão para despesas básicas
  • Empréstimos utilizados para pagar outros empréstimos
  • Múltiplos consignados
  • Débitos automáticos que comprometem a renda
  • Perda da própria compreensão sobre quanto se deve e por quanto tempo ainda haverá parcelas

Quando isso acontece, o primeiro passo não deveria ser contratar outro empréstimo. Deveria ser entender toda a estrutura das dívidas existentes.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Publicado por Lituan Sanssara Advocacia.

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