Pular para o conteúdo

Fraudes bancárias

Fraudes em empréstimos e cartões consignados: descontos que você não reconhece podem esconder uma contratação fraudulenta

Descontos no salário ou benefício sem contratação reconhecida, RMC e RCC inesperados. Entenda quais informações reconstroem a operação e o que diz a Súmula 479 do STJ.

Por Sanssara Advocacia7 min de leitura
Pessoa usando a calculadora do celular sobre documentos financeiros

Imagine descobrir que parte do seu salário ou benefício está sendo utilizada todos os meses para pagar um empréstimo que você afirma nunca ter contratado.

Em outros casos, a pessoa acredita ter contratado um empréstimo consignado comum, mas posteriormente identifica descontos relacionados a cartão consignado, RMC ou RCC. Situações envolvendo operações não reconhecidas exigem investigação documental.

Descubra exatamente o que está sendo descontado

O primeiro passo é identificar instituição financeira, modalidade contratual, número da operação, valor supostamente contratado, quantidade de parcelas, descontos realizados e eventual valor creditado na conta.

Sem essas informações, o cliente bancário enxerga apenas o desconto. Com elas, torna-se possível reconstruir a operação.

“O dinheiro entrou na conta.” Isso resolve a discussão?

Não necessariamente.

A existência de crédito em conta é um elemento relevante, mas não responde sozinha a todas as questões relacionadas à contratação. Pode ser necessário verificar como a manifestação de vontade foi obtida, quais mecanismos de autenticação foram utilizados e quais documentos ou registros eletrônicos sustentam a contratação.

Fraudes bancárias e responsabilidade das instituições

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fortuito interno relacionado a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Isso não significa que toda alegação resulte automaticamente em condenação do banco. A prova continua sendo essencial.

Por isso, contracheques, extratos, contratos, comprovantes, protocolos e registros digitais devem ser preservados.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Publicado por Lituan Sanssara Advocacia.

Continue lendo

Outros artigos.

Pronto para resolver seu caso?

Fale agora com nossa equipe e receba uma orientação inicial sobre a sua situação. A análise dos documentos não tem custo.

Falar pelo WhatsApp