Imagine descobrir que parte do seu salário ou benefício está sendo utilizada todos os meses para pagar um empréstimo que você afirma nunca ter contratado. Em outros casos, a pessoa acredita ter contratado um empréstimo consignado comum, mas posteriormente identifica descontos relacionados a cartão consignado, RMC ou RCC.
Situações envolvendo operações não reconhecidas exigem investigação documental. Sem as informações da operação, o cliente bancário enxerga apenas o desconto; com elas, torna-se possível reconstruir a contratação.
Situações em que podemos ajudar
- Descontos em folha ou no benefício que você não reconhece
- Contratação de cartão consignado no lugar do empréstimo pedido
- Reserva de Margem Consignável (RMC) não explicada na contratação
- Reserva de Margem de Cartão de Crédito (RCC) descontada mensalmente
- Parcelas que não reduzem o saldo devedor ao longo dos anos
- Operações atribuídas a você por terceiros ou correspondentes bancários
Como atuamos
- 01
Descobrir exatamente o que está sendo descontado
Identificamos instituição financeira, modalidade contratual, número da operação, valor supostamente contratado, quantidade de parcelas, descontos realizados e eventual valor creditado na conta.
- 02
Analisar como a contratação foi formada
Pode ser necessário verificar como a manifestação de vontade foi obtida, quais mecanismos de autenticação foram utilizados e quais documentos ou registros eletrônicos sustentam a contratação.
- 03
Reunir e preservar a prova
Contracheques, extratos, contratos, comprovantes, protocolos e registros digitais devem ser preservados, porque a prova continua sendo essencial em qualquer discussão sobre fraude.
Perguntas frequentes
O banco diz que o dinheiro entrou na minha conta. Isso encerra a discussão?
Não necessariamente. A existência de crédito em conta é um elemento relevante, mas não responde sozinha a todas as questões relacionadas à contratação.
O banco responde por fraude praticada por terceiros?
A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fortuito interno relacionado a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. Isso não significa que toda alegação resulte automaticamente em condenação do banco.
Qual a diferença entre consignado, RMC e RCC?
O consignado tem parcela fixa e prazo definido. RMC e RCC são reservas de margem ligadas a cartões consignados, em que o desconto mensal costuma corresponder a um valor mínimo da fatura — por isso a dívida pode se prolongar indefinidamente.




